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Temos aceitação para CRLV em nome terceiro?

CRLV EM NOME DE TERCEIROS 

Não há aceitação para emissão de apólice cujo CRLV esteja em nome diferente do que consta em proposta como Segurado, exceto para as seguintes situações:
a) Produto HDI Auto Perfil:
• Veículo com CRLV em nome do antigo proprietário/segurado quando estiver em processo de transferência em decorrência de compra e venda. Neste caso, deve ser apresentado o comprovante de compra e venda e arquivado na Filial;
• Veículo com CRLV em nome de cônjuge, ascendentes e descendentes diretos do Segurado;
b) Produto HDI Frota:
No Produto 131 HDI Auto, veículos com CRLV em nome de sócios-diretores da empresa segurada são aceitos excepcionalmente em frotas acima de 10 (dez) veículos, desde que os sócios constem no contrato social da empresa e que seja para uso próprio.
Em caso de indenização integral, o sinistro será pago sempre ao proprietário do veículo, mas se houver contratação de Despesas Extras, a indenização desta cobertura adicional será paga ao segurado.

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