CRLV EM NOME DE TERCEIROS
Não há aceitação para emissão de apólice cujo CRLV esteja em nome diferente do que consta em proposta como Segurado, exceto para as seguintes situações:
a) Produto HDI Auto Perfil:
• Veículo com CRLV em nome do antigo proprietário/segurado quando estiver em processo de transferência em decorrência de compra e venda. Neste caso, deve ser apresentado o comprovante de compra e venda e arquivado na Filial;
• Veículo com CRLV em nome de cônjuge, ascendentes e descendentes diretos do Segurado;
b) Produto HDI Frota:
No Produto 131 HDI Auto, veículos com CRLV em nome de sócios-diretores da empresa segurada são aceitos excepcionalmente em frotas acima de 10 (dez) veículos, desde que os sócios constem no contrato social da empresa e que seja para uso próprio.
Em caso de indenização integral, o sinistro será pago sempre ao proprietário do veículo, mas se houver contratação de Despesas Extras, a indenização desta cobertura adicional será paga ao segurado.